REQUISITOS:
1. Ser aluno regularmente matriculado em cursos de graduação presenciais de Instituições Federais de Ensino Superior Brasileira (IFES) integradas nos termos do Convênio ANDIFES de 26 de outubro de 2011.
2. Alunos que tenham concluído pelo menos vinte por cento (20%) da carga horária de integralização do curso de origem e possuam, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
3. As solicitações de Mobilidade devem ser feitas para o período seguinte ao que o discente está cursando e conforme os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UNIR e no Convênio ANDIFES.
PROCEDIMENTOS
1. O discente protocola requerimento até 31 de março (para Mobilidade no 2º semestre letivo do mesmo ano) ou 31 de agosto (para Mobilidade no 1º semestre letivo do ano seguinte), via Protocolo Acadêmico (localizado na DIRCA ou SERCA), endereçado ao Departamento do curso no qual está matriculado, solicitando a participação no Programa, com cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (com expedição de no máximo noventa dias), ficha de inscrição informando o meio de contato (e-mail e telefone); atestado de matrícula do semestre em que está matriculado; Histórico Escolar (constando no máximo duas reprovações no total de disciplinas cursadas); plano de ensino com relação das disciplinas com respectivas cargas horárias que pretende cursar na IFES receptora; Matriz Curricular e Ementas das disciplinas solicitadas da UNIR e da Instituição Receptora; Confirmação de disponibilidade de vaga da instituição receptora para o semestre seguinte;
2. O Departamento deverá, até 30 de abril (para Mobilidade no 2º semestre letivo do mesmo ano) e 30 de setembro (para Mobilidade no 1º semestre letivo do ano seguinte), encaminhar à PROGRAD o processo com toda documentação do acadêmico, juntamente com: Plano de Ensino deferido pelo Departamento, verificando se preenche os requisitos da Resolução 225/2009 do CONSEA e do Convênio ANDIFES, de 26 de Outubro de 2011. Cópia da Ata de Reunião do Conselho de Departamento aprovando a Mobilidade do discente.
3. A PROGRAD encaminha a Carta de Apresentação, assinada pelo coordenador local, com cópia da documentação do requerente para a IFES receptora até 31 de maio (para Mobilidade no 2º semestre letivo do mesmo ano) ou 31 de outubro (para Mobilidade no 1º semestre letivo do ano seguinte). Se deferido o pedido, o Coordenador Local da instituição receptora emitirá Carta de Aceite do discente para a UNIR.
4. A instituição receptora, além de enviar a Carta de Aceite do pedido do discente, deverá, posteriormente, enviar o comprovante (atestado) de matrícula à IFES de origem em nome do Coordenador Local da ANDIFES;
5. O Coordenador Local da ANDIFES/UNIR encaminha o processo com o comprovante de matrícula para a DIRCA ou SERCA para registro, com cópia para o Departamento, que informará ao acadêmico sobre o aceite;
6. Semestralmente, a IFES receptora deverá encaminhar o Atestado dos Conceitos das disciplinas cursadas para a PROGRAD, que encaminhará a DIRCA ou SERCA para juntada ao processo de Mobilidade do discente e remessa ao Departamento ao qual ele está vinculado, para validação das disciplinas cursadas, pelo Conselho do Departamento;
7. O Departamento anexa ao processo de Mobilidade do discente a ata validando as disciplinas cursadas e remete os autos para a DIRCA ou SERCA, para os devidos registros; 8. Para a renovação da mobilidade por mais 1(um) semestre, o discente deverá seguir os mesmos procedimentos do 1º passo, observando os prazos lá estabelecidos, para análise do plano de ensino, das ementas das disciplinas solicitadas e aprovação e efetivação da matrícula.
Todos os semestres são publicados na página da UNIR os procedimentos e datas para os tramites internos respeitando os prazos do Convênio.